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Antes Remediar do Que Prevenir

A prevenção é efetiva quando aquele que irá intervir na natureza faz uso de estudos ambientais e técnicas, as quais visam prever os riscos futuros da degradação ambiental decorrente daquela atividade com a finalidade de evitar o dano ao meio ambiente diagnosticando as alternativas locacionais e tecnológicas àquela intervenção.

Entre os instrumentos legais de prevenção: o plano diretor é obrigatório para as cidades com mais de 20 mil habitantes. Propõe o crescimento sustentável das cidades devendo o orçamento público incorporar as diretrizes e as prioridades nele contidas. Funciona como instrumento auxiliar na busca de soluções possíveis para o enfrentamento dos problemas e desafios urbanos entre eles: a ocupação desordenada e em área de risco, transporte, lazer, habitação; facilitando a criação de fóruns de discussão e debate para o futuro das cidades brasileiras e a viabilização de que este seja ambientalmente sustentável.

Atualmente, o código florestal proíbe a ocupação dos morros com o objetivo de preservar a vegetação natural , aumentar a resistência das encostas e reduzir os deslizamentos de terra. Já a proibição de ocupação nas margens de rios, córregos, riachos e ribeirões, visa preservar as várzeas, espaços onde os alagamentos são naturais nas épocas das chuvas fortes.

Ante o aparelhamento legal de prevenção na prática o Poder Público de forma criminosa e leviana concede alvará de construção e “habite-se” para imóveis em área de encostas e margens de rios, fecha os olhos para as condições de ocupação em área de risco, despreza os alertas de tempestades e omite no seu dever legal de policiar, impedir e desocupar imóveis assentados em área de risco permanente na época das grandes tempestades.

O descaso do político pelo investimento em medidas de prevenção: sistemas de contingenciamento para catástrofes naturais, levantamentos geotécnicos para indicação de grau de risco de ocupação e outras medidas está relacionado com a baixa densidade eleitoral dessas medidas, segundo os mesmos “são obras que não dão votos”. Neste sentido, o comportamento dos políticos de uma forma geral está sempre voltado para as mesmas práticas e atitudes, quais sejam apurar a responsabilidade moral dos governos anteriores.

Sobre esse grande impasse fica a pergunta: Deve as autoridades políticas incorrerem em penas previstas em lei específica, quando deixar de adotar medidas de precaução legais em caso da ocorrência das catástrofes naturais de natureza grave, as quais são muitas vezes pré-anunciadas ?

Autoria: José Rufino de Souza Júnior
Professor/ Presidente do Grupo Ecológico Salvaterra
Publicado jornal Tribuna de Minas – 03/02/2011